Nos E.U.A. e na maioria dos países civilizados o jus postulandi está promovendo a justiça para assegurar a paz social. Enquanto o Jus Postulandi não é implantado no Brasil  sugerimos a criação da

 

PROJETO (PEC) PARA COMBATER A POBREZA , OS CRIMINOSOS , AS DOENÇAS E 0 CORONAVIRUS
Nós, BRASILEIROS POLITICAMENTE CORRETOS propomos:
1- Criação da OAB AUTARQUIA FEDERAL ( Atualmente é uma Entidade Indepentente).
2- Aprovação de PEC - Projeto de Emenda Constitucional criando cargos de Chefe-Institucional e Chefe-Adjunto na Administração Pública e de Empresa Estatal ou de Economia Mista .
O salário dos Chefes-Adjuntos serão superiores aos dos Chefes-Institucionais porém deverão ter todas ( ou 99% ) as seguintes características:
Os cargos de Chefe-Institucional ou Chefe-Adjunto somente podem ser ocupados por funcionários aposentados desde que renunciie aos proventos da aposentadoria.
Deverão trabalhar no mínimo 8 horas diárias e 40 semanais em regime de dedicação exclusiva.
Ter saude e físico e olhos perfeitos,( seu cônjuge deve ter essas qualidades) , com filhos biológicos menores de 21 anos , nascido na cidade da repartição ( ou então se cõnjuge deverá ser nascido na cidade) , altura acima do normal, capacidade de carregar saco de cimento de 50 kg por 13 metros , morador em imóvel próprio situado em loteamento legal , pagante de IPTU .
Ele deverá impedir qualquer comportamento desonesto dos funcionários (Institucional ou adjunto ) contra colegas ou contra o Público ( povo ou pagador de impostos ).
Esses cargos de Chefe-Adjunto serão de livre nomeação e exoneração .
O Chefe ou Diretor-Administrativo-Institucional poderá receber salário simbólico mensal de no máximo 10% do salário minimo legal e ter horário de trabalhao estabelecido por ele próprio.
Eu , Paulo Antonio Trindade com 76 de idade pretendo ser Diretor-Administrativo-Institucional do PAM Padre Eustáquio ou do Hospital Alberto Cavalcanti.
A nova Autarquia Federal OAB não imporá valores minimos de honorários advocatícios.
A nova Autarquia Federal OAB terá escrito em seus Estatutos que o ingresso nos Tribunais por Advogados será considerado crime de estelionato se não for precedido da Assinatura de Contratante e Contratado contendo valor e data de pagamento dos honorários advocaticios em primeira e segunda instancias.
A Autarquia Federal OAB terá escrito em seus Estatutos que o denunciante de Advogado desonesto poderá requerer cópiia da resposta do Advogado denunciado e usar esse documento para instruir Ação Judicial nos tribunais. Não haverá restrição do uso deste documento.

NO ESTATUTO  CONSTARÁ QUE TODOS OS ADVOGADOS SÃO OBRIGADOS ANTES DE INGRESSAR NOS TRIBUNAIS  devem redigir em duas vias assinadas pelo Contrantante e Contratado (advogado)

 Contrato de Prestação de Serviços Advocaticios

Cláusula primeira: forma de pagamento do serviço advocatício

I - Em remuneração dos serviços advocaticios, o(s) CONSTITUINTE(S) pagará(ão) a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO, a importância líquida e certa de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que deverão ser pagos em 05 (cinco) parcelas, da seguinte forma:

1a. parcela R$...........na data da assinatura do presente contrato;

2a. parcela R$000,00 ,03 (três) dias após o fornecimento da cópia da petição protocolada ou que será protocolada no Tribunal de Justiça;

3a. parcela - R$ 000,00 , 03 (treis) dias após fornecimento da cópia xerografica da contestação da parte contrária.

4a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) (três) dias após o fornecimento de cópia da réplica à contestação da parte contrária.

 
5a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Minha  proposta para melhorar o funcionamento  do Ministerio da Saude é o seguinte :
PROJETO (PEC) PARA COMBATER A POBREZA , OS CRIMINOSOS , AS DOENÇAS E O
CORONAVIRUS
:
1- CRIAÇÃO DA OAB AUTARQUIA FEDERAL ( atualmente é uma entidade independente)
2- Aprovação de PEC - Projeto de Emenda Constitucional criando cargos de
Funcionário-Institucional e Funcionário-Adjunto e Chefe-Institucional e Chefe-Adjunto na
Administração Pública e de Empresa Estatal ou de Economia Mista .
O salário dos Funcionários-Adjuntos serão superiores aos dos Funcionários-Institucionais
porem deverão ter todas as seguintes características :
Deverão trabalhar no mínimo 8 horas diárias e 40 semanais em regime de dedicação exclusiva.
Deverão ter saude e físico e olhos perfeitos, ser casado e com filhos biológicos menores de 21
anos , nascido na cidade da repartição ( ou então seu cõnjuge deverá ser nascido na cidade) ,
deverá ser capaz de carregar saco de cimento de 50 kg por 13 metros , morador em imóvel
regular, legal pagante de IPTU.
Ele deverá impedir qualquer comportamento desonesto dos funcionários (Institucional ou
adjuntos ) contra colegas ou contra o Público ( povo ou pagador de impostos ).
O chefe ou Diretor-Administrativo-Institucional poderá receber salário simbólico mensal de
10 % do salário mínimo e ter horário de trabalho estabelecido por ele próprio .
1a - A Autarquia OAB Federal dará permissão a todos os proprietários de diploma de Bacharel
em Direito de atuar em defesa própria ou por interesse economico próprio mesmo que não
tenham sido aprovados no exame da OAB .
A Autarquia Federal OAB proibirá o funcionamento de Escritório de Advocacia em imóvel que
não pague IPTU por ser ilegal . Exemplo: o Escritório de meu inimigo José Gonçalves OAB
40944 localizado na Rua Jacutinga, atraz da Feira Coberta, nunca pagou IPTU e isso deve ser
considerado concorrencia desleal com advogados honestos, acredito que ele tapeou o
proprietário da área que seria a igreja católica ao lado e contruiu o Predio.
Essa Autarquia Federal OAB proibirá advocacia no municipio em que não for registrado. O meu
inimigo José Gonçalves não era registrado em B.H. Devido a intimação fui a Sete Lagoas onde
ele adquiriu o seu diploma frequentando aulas sexta-feira a noite e sabado, e o responsável
pela Entidade ou sindicato-OAB , ou o relator de minha deunica me exibiu uma carta enviada
por ele avisando que não compareceria porque não sabia do que se tratava. O responsável pelo
"sindicato OAB" ou Relator da denuncia , não me comunicou e nem comunicou ao meu
advogado-inimigo o motivo da intimação, isto é, me pediu para assinar documento em que eu
confirmava as denúncias. Isso aconteceu após um ano da denuncia a Entidade-sindicato OAB
e portanto minha denuncia foi colocada na fila novamente de outro Relator de Belo Horizonte e
demorou mais 01 ano para me enviarem nova intimação onde compareceu o meu
advogado-inimigo e onde um senhor talvez o Relator me perguntou se confirmava as
denuncias e eu confirmei e ele encerrou a reunião . Ele não perguntou nada ao meu inimigo.
Essa nova Autarquia Federal OAB não imporá valor mínimo de honorários advocatícios.
A nova Autarquia Federal OAB deverá ter escrito em seus Estatutos que o Denunciante deverá
ser notificado da existencia de fila enorme de denuncias e que poderá requerer cópia da
resposta do Advogado sem restrição de uso ,desonesto e entrar nos tribunais contra o
Advogado Denunciado.
Essa Entidade-independente OAB permitiu e deve continuar permitindo atuação sem contrato
escrito de Prestação de Serviço porém proibe atuação com valor de honorários inferior ao
mínimo que ela determinado .
Ingressei com a Representação na Entidade-Independente OAB em 16-09-91.
Em 27-03-2001 recebi comunicado de ACORDÃO em que os Relatores da Entidade
Independente OAB por Em 27-03-2001 recebi comunicado de ACORDÃO em que os Relatores
da Entidade Independente OAB por unanimidade julgaram PRESCRITO o DIREITO DE PUNIR
nos termos do Artigo 43 de seus Estatutos e avisando ser VEDADO O EXAME DESSE
ACORDÃO POR TERCEIROS e determinando o arquivamento dos autos.
Esse comportamento se chama SEM-VERGONHISMO PORQUE FOI  ESSA ENTIDADE QUE OCASIONOU A PRESCRIÇÃO.


TORNE-SE UM MOBILIZADOR SOCIAL  "JUS POSTULANDI"  http://mse.mec.gov.br/index.php

Nos E.U.A.  e em nove países europeus Advogado é  dispensável   http://bit.ly/hfVLSV 

 

 

DEFESA LIVRE

Em nove países europeus, advogado é dispensável

Por Aline Pinheiro

A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.

É o que mostra um levantamento divulgado pelo Conselho da Europa sobre todos os países europeus, exceto Alemanha e o pequeno Liechtenstein, que não conseguiram entregar as informações ao Conselho antes do fechamento do relatório. O diagnóstico foi feito com base em dados de 2008, mas dá um panorama geral da advocacia nos países da Europa.

Países que dispensam advogado em todas as áreas do Direito, inclusive criminal
Albânia
Áustria
Bósnia e Herzegovina
Bulgária
Espanha
Finlândia
Inglaterra
Romênia
Suécia

De acordo com o estudo, esses nove países representam uma minoria no continente. A exigência de um advogado para representar o cidadão na corte prevalece tanto em matéria criminal como cível. Na Hungria, o defensor pode ser dispensado para acusados de crimes menos ofensivos.

Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte.

O estudo divulgado pelo Conselho da Europa procura mostrar também como é a cobrança de honorários pelos advogados em cada país. Na maioria dos Estados europeus, os advogados estão livres para negociar com o cliente a remuneração. Em oito, no entanto, há limites que devem ser obedecidos. São eles: Dinamarca, Grécia, Itália, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte. Nessa parte, o diagnóstico divulgado é manco. Não especifica quais são esses limites e como eles são fixados. Na Itália, por exemplo, o Ministério da Justiça, a cada dois anos, fixa o mínimo e máximo que pode ser cobrado pelos advogados.

Deslanche da advocacia

Na Europa, em 2008, havia quase 900 mil advogados espalhados pelos países, o que dá mais de 100 advogados para cada grupo de 100 mil cidadãos europeus. Em média, os países europeus têm menos de 90 advogados por grupo de 100 moradores. Na prática, a realidade de cada país é bastante diferente da do outro.

Na Escócia, por exemplo, o número de advogados por grupo de 100 mil habitantes não chega a seis. Isso se explica pela quantidade de defensores legais, que não têm o título de advogado, mas são igualmente habilitados para defender o cidadão na Justiça. Já na Grécia, há mais de 350 advogados para cada 100 mil habitantes.

Estado Advogados por 100 mil habitantes Advogados para cada juiz
Escócia 5,4 1,5
França 75,8 8,3
Portugal 260,2 14,5
Espanha 266,5 25
Itália 332,1 32,4
Grécia 350,6 10,5

Comparativamente ao número do juiz, os Estados europeus possuem, normalmente, algo como quatro advogados por juiz. Nesse número, não estão incluídos os chamados representantes legais que, fora a Escócia, têm participação tão significativa quanto aos dos advogados na Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Noruega, Chipre e Montenegro.

Em Portugal, conhecido pela sua alta litigiosidade, há 260 advogados para cada 100 mil habitantes e mais de 14 para cada juiz. Na Itália, os números são mais altos: para cada juiz italiano, há mais de 30 advogados profissionais. É o país com mais disparidade entre o número de advogados e o de magistrados.

No Brasil

No Brasil a Constituição, em seu artigo 133, diz que o advogado é essencial para a administração da Justiça. A presença do advogado só é dispensada em julgamentos dos juizados especiais. A OAB é contra a resssalva e pugna por tornar a intervenção do advogado obrigatória nos juizados originalmente conhecidos como de "pequenas causas" e criados justamente para simplificar o acesso do cidadão à Justiça.

Os números da advocacia brasileira também não têm paralelo com os da Europa. A OAB tem 713 mil advogados inscritos em seu quadro. O que dá a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grêcia (350) e da Itália (332) . Como atuam 16.200 juizes nas três ramas da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), tem-se ainda que para cada juiz correspondem 44 advogados por magistrado, bem superior aos 32 da Italia, a campeã europeia nesse quesito.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.     Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2011

                                                 xxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx

 JUS POSTULANDI  NOS PAISES CIVILIZADOS  :  http://jus.com.br/revista/texto/12445/o-supremo-tribunal-federal-e-o-jus-postulandi/2 

                                                    xxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx 

ARTIGO DO ADVOGADO  FERNANDO LIMA :

 A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO É UM DIREITO E NÃO OBRIGAÇAO

http://jus.com.br/revista/texto/12445/o-supremo-tribunal-federal-e-o-jus-postulandi
                                                                 xxxxxxxxxxxXXXXXXxxxxxx

   ARTIGO   DO  DESEMBARGADOR  ANTONIO ALVARES DA SILVA  : 
JUS  POSTULANDI 
                                                   xxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxx
Artigo do Advogado Silvio Lemos
O jus postulandi como meio de assegurar a garantia fundamental de acesso à justiça http://jus.com.br/revista/texto/12096/o-jus-postulandi-como-meio-de-assegurar-a-garantia-fundamental-de-acesso-a-justica … via @jusnavigandi
                                                                                       xxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxx
  
 O BRASIL É  "ESTADO DEMOCRÁTICO DO BACHAREL DE DIREITO" A prioridade do sistema judicial brasileiro é atender os interesses de seus próprios protagonistas. Em primeiro, segundo e terceiro lugar, vem a conveniência dos operadores do direito. Só depois se observa o interesse da população em geral. A opinião é do promotor de Justiça de Estrela do Sul (MG), André Luís Alves de Melo.  http://www.conjur.com.br/2006-jul-23/brasil_estado_democratico_bacharel_direito  
                                                    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxxxxx    
O  DIREITO  E A  JUSTIÇA  NA  UTOPIA   DE  THOMAS  MORUS
UM DOS MEIOS DE RESOLVER UMA QUESTÃO SEM ADVOGADOS É VERIFICAR SE PÓDE REGISTRAR QUEIXA POLICIAL POR ESTELIONATO.
Se  você não estiver   satisfeito com seu advogado em uma causa contra terceiros  você  registrar queixa policial tambem junto com queixa á ordem dos advogados o
evitará  que o "espirito corporativo" ignore a queixa e depois arquive a reclamação.
 
 
MODÊLO  DE PETIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE MINAS GERAIS


Dados do representante:
Nome
Endereço
CEP
RG


Dados do Representado:
Nome do Advogado
Número OAB
Endereço


Motivo da Representação:


Venho perante este Egrégio. Tribunal, informar que assinei procuração para o advogado acima citado, para promover ação de …................... em face de ______________________.

Não assinei contrato de prestação de serviçõs advocatícios apenas combinei verbalmente a quantia , paguei a metade  e o restante seria pago no fim da ação.Isso porque ele 
era  maçõn ,e  era meu colega de trabalho por vários anos e falava em “Deus”  frequentemente “graças a Deus”, “Vai com Deus”, etc..
Ele não me informou que eu poderia resolver o caso sem o auxilio de qualquer advogado registrando queixa policial por estelionato contra meu adversário ou então ir ao 
Juizado Especial de relãções de Consumo.
Ele  poderia me cobrar por consulta juridica..
Além disso êle se comprometeu verbalmente a me fornecer cópia da petição inicial para eu ler e pedir a pessoas esclarecidas se estava tudo correto e até a presente data
se recusa a me fornecer alegando que precisa ir ao Forum para tirar cópia.

Este procedimento além de ferir a ética profissional, de forma inquestionável, houve estelionato ,artigo 171 do Codigo de Processo Civil ,no meu entendimento pois eu não
precisaria pagar honorários advocaticios e nem custas judiciais, sendo que agora embora a ação ainda não chegou ao fim e ele quer me cobrar o triplo ou mais ,
se necessário ele ir novamente ao Forum,do combinado verbalmente.

Assim, venho requerer a esse E. Tribunal a representação do profissional acima descrito e providencias a respeito.

Belo Horizonteo, 02 de agosto de 1994.
 
xxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
Links sobre o assunto COMO CONTRATAR UM BOM ADVOGADO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxXXXXXXXXXxxxxxxxxXXXXXXXXXxxxxxxxxx
Em 2009 participei do Forum do  site   http://jus.com.br/forum
Paulo Antonio Trindade perguntou há 3 anos

Em nove paises europeus existe o "Jus Postulandi " . No Brasil não existe. Pergunto se é legal na Petição Inicial constar a assinatura do autor da Ação também junto com a do Advogado ?

Se é legal por que a OAB não recomenda esse procedimento aos seus inscritos juntamente com o fornecimento de cópia da petição e do processo ao autor da Ação ?

Acredito que a maioria das queixas registradas contra Advogados seja contra profissionais desonestos ou incompetentes que escutam um relato do cliente e interpretam maliciosamente ou estupidamente e redigem a petição . Thomas Morus em seu livro "UTOPIA" relatou essa desonestidade no século 19

Respostas

13

  • Lameida

    Lameida

    Paulo, a partir da hora que a parte outorga poderes ao advogado para representá-la por meio da chamada procuração, se torna insano pensar que a parte assinaria a petição junto com o seu advogado, assim é, uma vez que a procuração concede plenos poderes de representação ao advogado. 
    É equivocado da sua parte dizer que no Brasil não há o "jus postulandi", existe sim! É claro e notório, esse direito é constitucional. No entanto, esse direito pertence aos advogados, que são representantes dos direitos daqueles que necessitam. E também não podemos esquecer que tem direito ao "jus postulandi" qualquer um, em alguns casos específico. 
    Quanto a desonestidade, isso é um valor moral que é inerente a algumas pessoas e a outras é qualidade. 
    Sempre houve pessoas desonestas e sempre haverá, depende de cada um fazer a sua parte, para que possamos melhorar a cada dia mais e mais.
    Não é mudando a forma de postular em juízo que isso irá melhorar.

    Abraços e muito obrigada por sua participação no fórum!

  • Paulo Antonio Trindade

    Paulo Antonio Trindade

    Eu pretendia dizer que no Brasil não existe o "Jus Postulandi " para todas a áreas do Direito. 
    Na Inglaterra, pais de Thomas Morus ,e mais 8 paises europeus não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.
    Não considero considero " ato insano" a assinatura "endossando" a argumentação contida na Petição Inicial. [...]

  • Dr. Adriano Antunes

    Dr. Adriano Antunes

    Não acho que vc deva privar-nos de sua presença e ir para a Europa. mas sim ter ciência de que as leis no Brasil são diferentes. Acho até interessante a sua discussão, mas no meu entendimento, mesmo nos tribunais onde não se faz necessária a presença de um advogado e a parte pode defender-se sozinha (exemplo, juizado especial cível), vejo que ainda que a parte seja bem informada, ela é completamente leiga no mundo jurídico e muitas vezes deixa de obter seus direitos em virtude dessa ignorância.
    Nós advogados estudamos cinco anos numa boa faculdade, depois fazemos uma pós graduação de dois anos e ainda assim não conhecemos tudo. São anos de dedicação para atender bem um cliente que aparece no nosso escritório.
    Reflita sobre isso.

  • Lameida

    Lameida

    Paulo, entendo sua postura e a respeito. 
    Porém, não corroboro com ela, muitos vão afirmar que estou equivocada, mas nosso sistema legislativo é um dos melhores do mundo. O que nos atrapalha é a falta de subsídios para que as leis funcionem adequadamente, faixa que compete ao nosso poder executivo. 
    O "jus postulandi", deve pertencer ao advogado sim! É a chamada defesa técnica. Seguindo seus conceitos, não haveria o porque de existir profissionais.
    Sou advogada com muito orgulho e faço meu trabalho com paixão pela ciência jurídica, sempre em benefício do meu cliente. Se algum dia alguém afirmar que quer assinar a petição juntamente comigo, pedirei que procure outro profissional, pois já não existe mais a confiança que é a base da relação "cliente-advogado". 
    Participo desse fórum com o único objetivo de ajudar aqueles que precisam, sempre que tenho tempo vago, acredito que é uma forma de ação humanitária e de quebra estou lidando com aquilo que mais venero: a ciência jurídica.
    Não pretendo mudar sua opinião, só estou afirmando a minha.
    Termino meu debate aqui e lhe agradeço por contribuir com o fórum, discussões saudáveis é tudo que precisamos para o fórum evoluir.

    Abraços!

  • KLAUS PIACENTINI

    KLAUS PIACENTINI

    Colegas,

    Nem mesmo na justiça do trabalho é válido o "jus postulandi" em grau de recurso, conforme a Súmula nº 425 - TST, que limita tão somente até o tribunal regional ... Agora, inocente nós ficarmos se martelando e compararando com as leis estrangeiras, mesmo pq, não validará nada nosso grau de instrução na prática.


    Klaus Piacentini

  • Paulo Antonio Trindade

    Paulo Antonio Trindade

    Agradeço a resposta e pergunto se V. Excia ou qualquer advogado que queira se manifestar assinaria Contrato de Prestação de Serviços Advocaticios com a seguinte clausula :


    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONSTITUINTE: 

    I - Em remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o(s) CONSTITUINTE(S) pagará(ão) a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO, a importância líquida e certa de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que deverão ser pagos em 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma: 

    a) 1a. parcela R$...........na data da assinatura do presente contrato; 

    b) 2a. parcela R$000,00 ,05 (cinco) dias após o fornecimento da cópia da petição protocolada no Tribunal de Justiça; 

    c) 3a. parcela - R$ 000,00 (trezentos e setenta e cinco reais), 03 (treis) dias após fornecimento da cópia xerografica da contestação da parte contrária. 

    d) 4a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso.

  • Paulo Antonio Trindade

    Paulo Antonio Trindade

    Ñão compensa pois Tenho 67 anos. Sugiro que o sr. mude para um país islamico onde impera a "sharia' pois se alguem reclamar ter sido preso por não usar barba ou por estar desempregado por ser ateu assumido e por não existir conçursos públicos como no Brasil e o sr. como "proprietário de diploma de bacharel em Direito " responde : vá embora para o Brasil

  • Sven

    Sven Suspenso

    Gostaria saber que países de Europa sao esses, pois nao conhece nenhum.

  • antonio aria

    antonio aria

    O perigo para eventual defesa em juíz pelo do próprio titular de um direito, sem a representação de um advogado qualificado para tanto, é correr-se o risco de o cidadão que não é obrigado a conhecer os caminhos técnicos/processuais, formas de interpretação de normas legais,etc. , acabar produzindo provas contra sí mesmo, desmontando oportunidade de defesa técnica.... Cada profissão tem aquele que sabe executá-la.... Creio que até o "tiririca", hoje homem público, contrataria advogado para defendê-lo.... Boa sorte nas idéias...

  • antonio aria

    antonio aria

    Retificando acima, por erro de digitalização : em Juízo e não "em juiz". Obrigado.

  • Paulo Antonio Trindade

    Paulo Antonio Trindade

    Apresentei sugestão ao site e não recebi resposta.
    Apresento-a então aqui :
    Os advogados que responderem neste forum colocam sua matricula na OAB e o CEP de sua cidade 
    Exemplo :
    OAB66666 CEP30710

    Após escrever sua mensagem colocar seu nome
    Pela resposta e pelo CEP pode haver contratação

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

LIVRARIA JUS NAVIGANDI

CONSTRUÇÃO

E FOI ASSIM QUE O OPERÁRIO/ DO EDIFÍCIO EM CONSTRUÇÃO/

QUE SEMPRE DIZIA SIM/ COMEÇOU A DIZER NÃO,/

E APRENDEU A NOTAR COISAS/ A QUE NÃO DAVA ATENÇÃO:/

NOTOU QUE SUA MARMITA/ ERA O PRATO DO BUROCRATA-LADRÃO.../

QUE O CASEBRE ONDE MORAVA/ ERA A MANSÃO DO BUROCRATA-LADRÃO

QUE A DUREZA DO SEU DIA/ ERA A NOITE DO BUROCRATA-LADRÃO/

QUE SUA IMENSA FADIGA/ ERA AMIGA DO BUROCRATA-LADRÃO/

E O OPERÁRIO DISSE : NÃO ! /

E O OPERÁRIO FEZ-SE FORTE / NA SUA RESOLUÇÃO.

(ADAPTAÇÃO DE UM POEMA DE VINÍCIUS DE MORAES , DE ONDE FOI SUBSTITUIDA A PALAVRA "PATRÃO" )

HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=WQSQCWMGOKM

PROPONHO A INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA CONSCIENCIA BRANCA: 20 DE NOVEMBRO.

DEVERÁ SER COMEMORADO NO MESMO DIA EM QUE SE COMEMORA O DIA NACIONAL DA CONSCIENCIA NEGRA

NESSE DIA TODOS OS BARES RESTAURANTES E TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARTICIPANTES DEVERÃO DÁR DESCONTOS A PESSOAS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES:

SAÚDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS, CASADO LEGALMENTE COM PESSOA COM SAUDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS , COM FILHOS MENORES A 23 ANOS, NASCIDO NA CIDADE ONDE RESIDE ( OU ENTÃO SEU CÔNJUGE DEVERÁ SER NASCIDO NA CIDADE ONDE RESIDE), SAIBA LER E ESCREVER BEM. FICHA LIMPA NO SPC ,POLÍCIA E FORUM, MORADOR EM IMÓVEL PRÓPRIO QUITADO OU FINANCIADO SITUADO EM LOTEAMENTO LEGAL, TRABALHA 8 HORAS DÍÁRIAS E 40 SEMANAIS NO MÍNIMO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E NEM SEU CÔNJUGE .

PROPONHO A INSTITUIÇÃO DO “MOVIMENTO CONSCIENCIA BRANCA” PARA COMBATER O “BUROCRATAS-LADRÕES”.

É UMA IMORALIDADE INACEITÁVEL QUE HOMENS DE COR BRANCA COM AS CARACTERISTICAS CITADAS SEJAM “ESCRAVIZADOS” ATRAVEZ DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS PELOS “BUROCRATAS-LADRÔES”

ESSA MOBILIZAÇÃO FAVORECERÁ PRINCIPALMENTE ÀS PESSOAS USUÁRIAS DE ÓCULOS, OU COM QUALQUER FRAGILIDADE FÍSICA, OU DE QUALQUER RAÇA, OU NASCIDAS EM QUALQUER LUGAR, OU DE QUALQUER IDADE, E ÀS MULHERES.

PAULO TRINDADE , 65 ANOS, MESTIÇO COM UMA PINTA DE PELE PRETA NO BRAÇO , FOI FUNCIONÁRIO, ATRAVEZ DE CONCURSO PÚBLICO, DURANTE 8 ANOS NA PREFEITURA, 02 ANOS NO GOVERNO ESTADUAL E 19 ANOS NO GOVERNO FEDERAL. PEDIU DEMISSÃO DA PREFEITURA DEVIDO AO COMPORTAMENTO DESONESTO DOS COLEGAS QUE ERAM "BUROCRATAS-LADRÕES" E ERAM PESSOAS COM AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES : PORTADORES DE DIPLOMA DE BACHARÉIS EM DIREITO E/ OU DE COR PRETA OU MESTIÇA-ESCURA, E/OU USUÁRIOS DE ÓCULOS OU LENTES, E/OU COM SAÚDE OU FÍSICO IMPERFEITOS, E/OU SOLTEIRAS OU DESQUITADAS, E/OU NASCIDAS FORA DE BELO HORIZONTE, E/OU COM ALTURA INFERIOR A 1,62 CM, E/OU DO SEXO FEMININO.

 FÓRMULA PARA